Direito de Família na Mídia
Certidão de nascimento para nascidos na fronteira
17/01/2007 Fonte: JFRSO juiz da 1ª Vara Federal de Uruguaiana, Guilherme Beltrami, determinou ontem (16/01) que o Oficial do Registro Civil de Barra do Quaraí proceda ao registro civil de nascimento, como brasileiros natos, dos nascidos em Bella Union, no Uruguai, filhos de habitantes da cidade brasileira.
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), relatando que as gestantes residentes em Barra do Quaraí, devido à falta de estrutura médica do hospital local, precisam se dirigir à cidade vizinha de Bella Union, na República Oriental do Uruguai, para dar à luz a seus filhos, que ficam privados da imediata nacionalidade brasileira e algumas vezes sem assento de nascimento. Ao procurar o cartório, os pais são informados que devem registrar seus filhos em território uruguaio ou no Consulado Brasileiro. No Uruguai, também não obtêm registro, pelo fato da criança, "apenas acidentalmente", ter nascido lá.
Na decisão, Beltrami afirma que o critério territorial do local de nascimento é, basicamente, a forma encontrada para estabelecer parâmetros objetivos para reconhecimento da nacionalidade. Ele ressalta que "a nacionalidade, porém, se constitui de um conjunto de vínculos culturais e afetivos existenciais do indivíduo de uma nação. E, no caso, estes vínculos não se alteram pela estada da parturiente, por algumas horas, sete quilômetros adentro do território Uruguaio, apenas para proceder ao parto, forçada pela inexistência de um hospital na sua cidade, transportada muitas vezes pela ambulância da própria Prefeitura Municipal de Barra do Quarai".
A comprovação para o registro civil deverá ser procedida pela apresentação da declaração de nascimento com vida, emitido pelo hospital uruguaio, ou qualquer outra forma admitida na legislação civil, tanto em se tratando de nascimentos atuais como em situações pendentes decorrentes de nascimentos ocorridos há mais tempo.
O cartório deve colocar cartazes em local visível ao público informando expressamente a possibilidade de se realizar o registro civil. O magistrado concedeu prazo de dez dias para que o Oficial de Registro tome as providências necessárias para o cumprimento da decisão.
Foi fixada multa diária, no valor de cem reais, a incidir em cada eventual descumprimento, assim considerado cada pedido de registro apresentado e também a determinação de afixação de cartaz informativo. (17/01)